
(Foto: Vitoria TV)
A
uma constante evolução na elaboração da política fundiária, no qual o Brasil
tem avançado, tendo em vista que a terra é um bem essencial à vida, sendo
assim, cabe ao Poder Público se organizar para proporcionar que todos tenha acesso
a ela. A terra é fundamental para o desenvolvimento de inúmeras atividades
essenciais como o morar, plantar, trabalhar e transitar, entro outras inúmeras
atividades.
Com
base nas situações supracitadas, foi elaborada a Lei Federal n° 13.465, de 2017,
que apresenta as bases de regularização fundiária urbana, a chama REURB. Ela
cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização,
ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos
cartórios de registro de imóveis.
Essa
inovação legislativa precisa ser fortalecida, debatido para que se consolide
cada vez mais, principalmente na agenda das políticas públicas, visando a melhoria
das condições de gestão territorial e para promoção da segurança jurídica nas
transações imobiliárias que sejam principalmente em benefício da população carente,
que mais sofre com a questão da moradia.
Diante
de uma análise histórica da evolução das leis que garanta o direito à moradia é,
basicamente, o direito de ter um lar. Para alguns essa questão pode parecer
banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou
alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões
tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental.
De
forma mais clara, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo:
o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser
considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações
Unidas. Assim, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito
humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso entre os
países integrantes da ONU. O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que
diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados
pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu
cumprimento dentro do nosso território
A
luz da Lei nº 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos
urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e á titulação dos moradores
ou ocupantes. Os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares
ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que
atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Titulação
é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer
com sua edificação no local ocupado. Mas para que estes títulos tenham validade
no mundo das leis, que gozem de segurança jurídica, é necessário que sejam
registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código
Civil brasileiro. A lei de REURB busca acelerar e desburocratizar o
processo de entrega de escrituras para famílias que ainda não têm formalizada a
posse de suas casas. A Lei n° 13.465, de 2017, fez com que o Brasil
avançasse na construção de uma política fundiária para as cidades, cirando
novos instrumentos e desburocratizando os procedimentos de regularização,
ampliando as possiblidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios
de registros de imóveis, é importante o fortalecimento e a consolidação cada
vez mais na agenda das políticas públicas, principalmente para a melhoria das condições
de gestão territorial e para a promoção de segurança jurídica nas transações
imobiliárias e principalmente em benefício da população carente.
Essa inovação legislativa, que visa beneficiar e dar
possibilidade a quem não tinha por conta da situação econômica, de ter a
escritura pública de sua casa em mãos, é preciso muito empenho das prefeituras
para que esse importante benefício alcance mais pessoas, é preciso que essa
pauta seja debatida e publicizada nos veículos de comunicação, para que mais pessoas
saiba de seus direitos e busquem. A terra é o insumo fundamental, tanto para
obter dignidade quando para proporcionar meios de sobrevivência, seja ela para
plantio, moradia, trabalhar, transitar e desenvolver inúmeras outras atividades
do dia-a-dia.
MARCIO SILVA
GRADUADO EM DIREITO
PÓS GRADUADO EM DIREITO CIVIL E
PROCESSO CIVIL