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Brasil
Publicada em 06/12/21 às 09:25h - 97 visualizações
Um mês sem Marília Mendonça: cantora deixou mais de 100 músicas inéditas

Vitoria TV

 (Foto: Vitoria TV)
Parece que Marília Mendonça previa tudo o que iria acontecer quando deixou essa mensagem escrita em uma rede social sobre o projeto Patroas, com Maiara e Maraísa, apenas nove dias antes de sua morte prematura, aos 26 anos, vítima de um acidente de avião que ocorreu no dia 5 de novembro.

Um mês depois, já é possível começar observar os frutos plantados por ela durante a curta carreira de sucesso que começou em 2015, quando lançou o primeiro single, “Impasse”, com a participação da dupla de amigos Henrique e Juliano.

A dupla, aliás, foi uma das maiores “consumidoras” das músicas da Marília compositora e deram voz a canções como “Até Você Voltar”, “Cuida Bem Dela” e “Flor e o Beija-Flor”. Antes de morrer, a cantora deixou 324 músicas e 391 gravações suas e de parceiros cadastradas, segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), incluindo sucessos como “Infiel”, “Supera”, “Todo mundo vai sofrer”, “Eu sei de cor”, entre outras de sua autoria e em parceria com outros artistas.

“Conheci a Marília bem no início da minha carreira profissional, em Goiânia, onde eu dei os meus primeiros passos”, relembra Lucas Lucco. “Foi por meio de amigos compositores em comum que a gente escreveu nossas primeiras músicas juntos. Também tive a oportunidade de gravar várias canções dela como ‘Saudade Idiota’, do meu primeiro DVD em 2014, ‘Copos e Garrafas’, desse mesmo trabalho. Também escrevemos juntos ‘Disputa’, que gravei com a participação do Gusttavo Lima dentre outras”.O cantor sertanejo era grande fã e amigo pessoal de Marília. Ele gravou seu novo DVD chamado “Rolê Diferenciado” em Goiânia este ano, com lançamento em duas partes, sendo que a primeira – com seis faixas inéditas – foi lançada em setembro deste ano. Já a segunda, prevista para janeiro de 2022, tem a participação especial da amiga em uma das faixas.

“Escrevi a música ‘Amava Nada’ com a intenção de convidá-la para participar do meu novo DVD. É um dueto lindo que ela aceitou gravar junto na hora. É muito especial para mim ter a energia, a voz e o talento da Marília nesse trabalho. Um grande presente”, celebra.

Outra artista que também ficava com os olhos cintilantes ao ouvir a sertaneja era Solange Almeida. Desde a época em que era vocalista dos Aviões do Forró, a cantora já admirava as letras e composições de Marília e diz que até hoje ainda inclui os grandes sucessos em seu repertório do show.

“Eu a conheci em 2015, logo que ela lançou o primeiro single com Henrique e Juliano. Ouvi a música, me apaixonei e, desde então, eu comecei a colocar as canções dela no repertório. Ela será única porque veio com uma proposta de engrandecer as mulheres e todo o universo feminino. Me identifiquei de cara com ela porque também componho e o empoderamento é preciso enaltecer as mulheres sem rodeios, sem dedos. Essa era uma característica de Marília na música”, diz.

“Ela viveu intensamente como cantora, fez 20 anos em sete. Sempre surgirá um novo nome e uma música, uma história, mas ela vai ser única”, exalta.

De acordo com o Ecad, as canções mais gravadas da artista até agora foram “Calma”, em parceria com Fred Willian, Élcio Di Carvalho e Daniel Rodrigues, e “O que falta em você sou eu”, feita em parceria com Frederico Nunes, Juliano Tchula e Del Vecchio. Essas duas ficaram em primeiro lugar, seguidas por “Faça ela feliz”, parceria com Daniel Rangel, Juliano Tchula e Maraísa, e “Infiel”, empatadas na segunda posição. Fechando o Top 3, a música “No dia do seu casamento”, que Marília fez ao lado de Maraísa e Juliano Tchula.

Patrimônio musical
A cantora, nascida em Cristianópolis, no interior de Goiás, tem mais de 100 músicas inéditas registradas e que estarão disponíveis para qualquer artista que queira gravá-las. Priscila Perestrelo, coordenadora de comunicação da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), explica que as obras dela têm editora, que é uma empresa que administra os direitos autorais da música para qualquer negociação de gravação, direitos fonomecânicos (streamings, downloads)  e de sincronização (músicas em mídias e audiovisuais).

“Por este motivo, mesmo ela não estando mais viva, a editora ainda tem o poder da negociação das músicas enquanto o contrato de edição for vigente”, diz. “Ainda não dá para saber o caminho para quem quiser gravar uma canção. A editora que fará a negociação. Geralmente é uma autorização para cada finalidade específica e tiragem”, explica.

Davi Ory, advogado especialista em direitos autorais, explica que ainda é muito prematuro prever como ficarão as autorizações, visto que a família ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de que um artista grave essas canções. Segundo ele, a lei de direitos autorais deixa claro que existe um direito moral de se conservar a obra inédita, ao mesmo tempo, a família também tem o direito de assegurar a integridade da obra, se opondo a modificações ou prática de atos que possam prejudicar ou atingir o autor, sua reputação ou honra.

“Se existem obras que de fato sejam inéditas, há a necessidade, independentemente da forma como foi pactuado, de eventual cessão à necessidade de uma autorização desses herdeiros para ser realizada a gravação e a exploração econômica, justamente não só pelo dever e pelo direito de conservar a obra inédita, mas também pelo direito de assegurar a integridade da obra”, explica.

“Existem autores que deixam seu desejo muito claro de que não sejam publicadas obras pela metade, aquelas que eles não tiveram a intenção de publicar, e isso pode ser entendido como uma forma de assegurar a integridade da obra, como proteger a reputação do artista”, acrescenta.O advogado afirma ainda que as investigações e perícias sobre o acidente aéreo não necessariamente vão influenciar juridicamente na exploração econômica da obra, então eventuais gravações e outras questões que venham a ser tratadas referentes ao conjunto de músicas podem ser realizadas mediante à autorização daqueles que detêm os direitos.

“Os representantes legais terão a última palavra sobre a utilização da obra de Marília. Caso sejam obras inéditas, os direitos morais são transmitidos aos herdeiros, necessariamente.”

Com a morte da cantora, os direitos passam para o único filho, o pequeno Léo, de apenas 1 ano e 11 meses, até que se complete 70 anos da morte do último autor da música e a obra entre em domínio público. Antes desse período, quem vai cuidar da obra fonográfica será a Workshow, que já administrava a carreira dela. A CNN entrou em contato com a empresa para entender todos os detalhes, mas não foi atendida porque todo o processo ainda está suspenso em sigilo.

A Abramus cuida dos direitos de execução pública de cada música, enquanto que o Ecad é o órgão responsável por cobrar os estabelecimentos que tocam a música e as associações que as distribuem. Quando o autor tem uma editora, que é o caso de Marília, ela é a responsável pelo cadastro do repertório tendo um percentual em cima disso e cada um recebe diretamente a sua parte na própria conta bancária.

“Quando alguém aperta o play em uma determina canção nas plataformas digitais, como Spotify ou Deezer, essas pagam um valor ‘x’ que foi previamente negociado com o Ecad. Este valor arrecadado em um determinado período é dividido pelo número de execuções no Brasil que cada música teve neste mesmo período. Este é o valor do stream. Os autores também recebem os direitos fonomecânicos que são pagos pela plataforma à editora ou à agregadora (empresas que colocam as músicas nas plataformas, como CDBaby e Onerpm) do autor”, explica Priscila.

Todas as músicas registradas entram no inventário que tem sido desenrolado para levantar quais são e quantas são as propriedades fonográficas da cantora. Davi afirma que os direitos autorais, especialmente na vertente patrimonial, são considerados bens passíveis de exploração econômica, então eles devem ser arrolados até para que exista a transferência de propriedade. É necessário que esses bens sejam passados para o único herdeiro para que ele possa fazer a administração futura conforme é determinado em lei.

“No inventário, não necessariamente é preciso trazer as letras e partituras. O importante é que seja bem delimitado para que não haja dúvida sobre a autoria e que essa música de fato foi transmitida para o herdeiro”, pontua. “Existem meios alternativos de se fazer essa descrição, não sendo uma obrigatoriedade, uma exigência legal que essa transcrição seja feita no inventário”.













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