(Foto: Vitoria TV)
Mulher que cortou pulsos para denunciar agressão de marido é defendida por advogada do suspeito e retira denúncia; OAB apura
Apesar disso, o homem foi indiciado pelas vias de fato, crime que não cabe representação, diz PC. Defesa diz que mulher estava em 'possível surto'; A OAB diz que ela não pode defender o suspeito e a vítima ao mesmo tempo.
Um jovem de 28 anos que teria cortado os pulsos para denunciar uma suposta agressão do marido retirou-se a queixa contra o homem na Polícia Civil, em Goiânia. Advogada dela, que também faz a defesa do suspeito, disse que a mulher tem doenças que podem levar à paranóia e que estava em um "possível surto". A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás (OAB-GO) apura a atuação da advogada. O caso aconteceu no dia 3 de janeiro. No dia, Ariston Alves Meira Filho, de 56 anos, tinha sido preso em flagrante após tentar, inclusive, levar a mulher embora à força do hospital. No dia seguinte, ele foi solto após uma audiência de custódia, que decretou medidas protetivas para a vítima.
Segundo a advogada, a mulher compareceu à delegacia na última sexta-feira (6) e retirou-se a queixa contra o marido. Ela ainda pediu a extensão das medidas protetivas que haviam sido decretadas pela Justiça para a proteção dela. , paranóia, insônia.
Ao g1, a delegada Priscila Souza Silva Ribeiro, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), informou que, apesar da retirada da representação da vítima contra o suspeito, o homem foi indiciado, na segunda-feira (9), pelo crime de vias e fato, por ter dado um empurrão contra a mulher.
“Não tinha só o crime de ameaça, tinha também agressão física, porque ele deu um empurrão nela. Com relação a esse crime, não cabe à vítima dizer se representa contra ele ou não. Por isso, ele foi indiciado por vias de fato e eu encaminhei o processo ao judiciário”, contorno.
Atendimento em hospital
No dia do ocorrido, após cortar o pulso e ser levada para atendimento médico, uma mulher teria contato com um dos enfermeiros que já estava cansada de sofrer durante os 10 meses que estava ao lado de Ariston, por isso, teria tomado uma atitude, para que ele a levasse ao hospital ou a deixasse morrer.
“Momento em que Ariston ficou na parte de fora, ela pediu socorro ao enfermeiro e equipe médica alegando que estava em cárcere privado e sofrendo violência. E que o único meio que arrumou foi cortar o pulso para conseguir socorro médico e pedir ajuda, pois já não aguentava mais a situação”, descreve a ocorrência da PM.
Os funcionários do hospital contaram à PM que não deram alta de imediato para a mulher para que esse tempo de os aguardando cheguem à unidade de saúde. Ao perceber que o atendimento da esposa estava demorando, o homem invadiu a emergência e tentou sair com a mulher do local.
Após a prisão, o homem foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, mas foi solto no dia seguinte. Já a mulher baixada no hospital para receber cuidados.
Jovem que cortou pulsos para denunciar agressão de marido fico
Advogada das duas partes
A advogada Naama Cabral de Lima Moreira defende, ao mesmo tempo, o suspeito e a mulher que denunciou, inicialmente, que sofria violência doméstica.
Em nota, ela afirmou que os atos de violência claros não aconteceram e que a “situação psicológica” da mulher está, atualmente, “extremamente comprometida”. A defensora disse ainda que, no dia do ocorrido, ela teve um “possível surto paranoico”.
Por isso, a advogada disse que, após ser contratada para defensora também a mulher, disse que a levou até a delegacia para retirar a denúncia e para pedir a revogação das medidas protetivas fixadas.
A defesa disse ainda que está tomando “todas as medidas legais para que seja viabilizado o arquivamento do Inquérito Policial e Processo Judicial Criminal em trâmite”.
Homem é preso após mulher cortar pulsos para ser levada ao hospital e denunciar agressões
OAB vai apurar
A OAB-GO disse que vai aguardar mais informações e, se confirmado, irá instaurar um procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta do profissional. O órgão disse ainda que um advogado de um investigado por um crime não pode representar, ao mesmo tempo, uma vítima desse delito, pois "tal conduta caracterizaria, em tese, violação do sigilo profissional e patrocínio infiel".
A Ordem dos Advogados disse ainda que há uma lei que proíbe, com pena de “censura”, a conduta do advogado que viola, sem justa causa, sigilo profissional.
Após a informação de que a OAB vai acompanhar o caso, o g1 questionou a advogada, por mensagens enviadas às 14h05 desta quarta-feira, se ela tem um posicionamento sobre a situação, e aguarde resposta desde a última atualização.
Veja a íntegra da nota da OAB-GO
"Sobre o caso da advogada que seria responsável pela defesa de uma vítima e, ao mesmo tempo, de claro agressor, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que aguardará maiores informações e, se confirmada, promoverá a instauração de procedimento ético-disciplinar para apurar os fatos, na forma do art. 44, inciso II, da Lei n. 8.906/1994, c/c art. 55, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O advogado(a) do investigado por um crime não pode representar, ao mesmo tempo, a vítima desse delito, pois tal conduta caracterizaria, em tese, violação do sigilo profissional e patrocínio infiel.
Ó arte. 34, inciso VII, da Lei n. 8.906/1994, proíbe com pena de “censura”, a conduta do advogado que viola, sem justa causa, sigilo profissional. Aliás, nesse caso, a conduta do causídico também pode configurar crime, de acordo com o art. 154, do Código Penal.
Por outro lado, o art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, também punível com “censura”, proíbe a conduta daquela que defende interesses que podem conflitar."
Por Danielle Oliveira, g1 Goiás See More